STF - Supremo Tribunal Federal (Valter Campanato/Agência Brasil)
Os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão do dia 12/06/2024, concluíram o tão aguardado julgamento do denominado “Tema 985”.
Ao Tema 985 fora fixada a seguinte tese em 15/09/2020:
“É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias.”
Em termos práticos, o STF acrescenta à tese, neste momento, que a contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, deve produzir efeitos a partir de 15/09/2020, ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data, que não serão devolvidas pela União.
Sugerimos muita atenção e a revisão atenta do tratamento dado à esta verba específica, nas folhas de pagamento, nos últimos 5 anos e, principalmente, a partir de 15/09/2020.
A equipe tributária do escritório Kimura Salmeron Advogados está à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre o tema.