STF declara a inconstitucionalidade do IRPJ e da CSLL sobre a taxa Selic

 

O Supremo Tribunal Federal encerrou no dia 27/09/2021 o julgamento do Tema n. 962 (Repercussão Geral), com a fixação da seguinte tese: “É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário”.

Vale dizer que o tema interessa às empresas que obtiveram decisões favoráveis, nos últimos 5 anos, com reconhecimento de créditos tributários federais, a exemplo da discussão voltada à exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS, cuja parcela da Taxa Selic que compõe o crédito atualizado, segundo a Receita Federal do Brasil, encontra-se no campo de incidência do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

Estamos à disposição para sanar eventuais dúvidas a respeito do tema.

Folder Digital