STF decide que salário-maternidade não integra base de cálculo do Sistema S

 

Nesta terça-feira (10/05/2022), a 1ª Turma do STF reafirmou que as contribuições ao salário-educação não incidem sobre o salário-maternidade.

Por maioria, os ministros definiram que o salário recebido durante o período de licença-maternidade, por não integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal (CPP), conforme consolidado no julgamento do RE 576.967, igualmente não deve integrar a base de cálculo da contribuição ao Sistema S.

A equipe tributária do Kimura Salmeron Advogados está à disposição para prestar mais esclarecimentos.

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