Reforma Tributária: PEC nº 45/19 foi aprovada em segundo turno na Câmara dos Deputados

 

 

A Câmara dos Deputados aprovou, na data de 06 de julho de 2023, em segundo turno de votação, o texto base da Proposta de Emenda à Constituição nº 45 de 2019 (“PEC nº 45/19”). Após a definição dos destaques, o texto segue para votação, igualmente em dois turnos, no Senado Federal.

Em especial, a PEC tem como principal objetivo definir uma nova sistemática de tributação do consumo no Brasil, mais próxima da sistemática conhecida como incidência de impostos sobre valor agregado (“IVA”). O texto propõe, para tanto, a criação de 3 (três) novos tributos em substituição aos atualmente vigentes relacionados ao consumo, a saber:

– Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”), de competência da União;

– Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”), de competência dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

– Imposto Seletivo (“IS”), sobre produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, de competência da União.

Os novos tributos substituiriam os atuais PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.

A grande inovação da PEC fica por conta da instituição da tributação, tanto na CBS quanto no IBS, com base no “princípio do destino”. Vale lembrar que, atualmente, a maior parte dos bens e serviços tributados pelo ICMS e pelo ISS se dão nos Estados e Municípios de origem.

Além disso, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados altera diversas regras relacionadas ao ITCMD e ao IPVA. Com relação ao ITCMD destaca-se a criação de alíquotas progressivas, em razão do valor transmitido, e a imunidade nas transmissões e doações para as instituições sem fins lucrativos, com finalidade de relevância pública e social. No atinente ao IPVA, verifica-se a possibilidade de fixação de alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental dos veículos, bem como a incidência do imposto sobre veículos aquáticos e aéreos, com exceções.

De toda forma, para que as propostas de reforma tributária passem a vigorar, o texto da PEC nº 45/19 deverá ser aprovado pelo Senado Federal, com votação em 2 (dois) turnos, com no mínimo 3/5 dos votos. Caso o texto remetido pela Câmara dos Deputados sofra alterações substanciais pelo Senado Federal, o novo texto deverá ser analisado e votado mais uma vez pelos deputados federais.

A equipe Tributária do Kimura Salmeron Advogados permanece acompanhando de perto as recentes alterações sobre o tema e encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos.

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