Projeto de Lei nº 511/2020 – Proposta de redução da alíquota do ITCMD/SP

 

 

Conforme esperado, na data de hoje, 08/02/2023, foi publicada a mensagem do Governador do Estado de São Paulo, sobre o veto total ao Projeto de Lei nº 511/2020, que previa a redução da alíquota do ITCMD do Estado de São Paulo de 4% para 0,5% nas doações e de 4% para 1% nas transmissões causa mortis.

A justificativa se deu no sentido de que que não foi demonstrado o impacto financeiro e orçamentário da renúncia fiscal nas metas de resultados, bem como não foram propostas medidas de compensação proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Por fim, a Secretaria da Fazenda e Planejamento também se pronunciou de forma desfavorável, no sentido de que a proposição da redução da alíquota do ITCMD representa grande esvaziamento da arrecadação do imposto.

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