O Senado Federal aprovou no dia 10/05/2023 o projeto que altera a legislação brasileira de preços de transferência. Com a aprovação do texto, encerrou-se a análise da Medida Provisória nº 1.152 (“MP nº 1.152/22”), publicada pelo Poder Executivo em dezembro de 2022.
O texto aprovado pelo Poder Legislativo apresentou algumas mudanças sensíveis à MP nº 1.152/22 e segue agora para a sanção ou veto presidencial.
Destacam-se dentre as alterações a exclusão do “ajuste secundário” à base de cálculo, por meio da supressão do inciso IV do artigo 17 e de todo o artigo 19 da MP nº 1.152/22, bem como a exclusão da hipótese de indedutibilidade de royalties pagos a entidades localizadas em países com tributação favorecida ou que sejam beneficiárias de regime fiscal privilegiado – conforme previa o artigo 45, I da MP nº 1.152/22. Na versão aprovada pelo Congresso, a dedução em questão passa a ser vedada apenas na hipótese de o pagamento do royalty gerar a sua dupla não tributação.
Em linhas gerais, a versão aprovada pelo Poder Legislativo mantém a essência da medida, a saber, maior convergência entre as regras brasileiras sobre o tema e as diretrizes publicadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (“OCDE”).
As novas regras trazidas só passarão a ter observância obrigatória pelos contribuintes brasileiros à partir do ano-calendário de 2024 e desde que o atual conteúdo aprovado pelo Congresso Nacional seja integralmente sancionado pelo Presidente da República.