Boletim de Precedentes do STJ destaca que o ICMS deve ser incluído na base de cálculo do IRPJ e da CSLL na sistemática do lucro presumido

 

 

No início do mês de julho de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou aos interessados a 105ª edição de seu Boletim de Precedentes.

O principal destaque ficou por conta da publicação do acórdão do julgamento do Tema Repetitivo 1.008, pela Primeira Seção do Tribunal, sob relatoria da ministra Regina Helena Costa.

De forma objetiva, no julgamento dos recursos especiais 1.767.631, 1.772.634 e 1.772.470, representativos da controvérsia, o colegiado definiu a seguinte tese: “O ICMS compõe a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados na sistemática do lucro presumido.”

A equipe Tributária do Kimura Salmeron Advogados encontra-se à disposição para esclarecimentos acerca do tema.

Folder Digital