STF modula decisão que definiu a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias

STF - Supremo Tribunal Federal (Valter Campanato/Agência Brasil)

 

Os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão do dia 12/06/2024, concluíram o tão aguardado julgamento do denominado “Tema 985”.

Ao Tema 985 fora fixada a seguinte tese em 15/09/2020:

“É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias.”

Em termos práticos, o STF acrescenta à tese, neste momento, que a contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, deve produzir efeitos a partir de 15/09/2020, ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data, que não serão devolvidas pela União.

Sugerimos muita atenção e a revisão atenta do tratamento dado à esta verba específica, nas folhas de pagamento, nos últimos 5 anos e, principalmente, a partir de 15/09/2020.

A equipe tributária do escritório Kimura Salmeron Advogados está à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre o tema.

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