A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomará o julgamento do Tema 1.079, em que se busca “definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros”.
A reanálise do tema está prevista para a sessão de 25/10/2023, sob a relatoria da Ministra Regina Helena Costa, sem data definida para encerramento.
Vale destacar que em 18/12/2020 o STJ determinou a “suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional”. Logo, todos os processos existentes sobre o tema aguardam a definição do Tema 1.079 para aplicação automática de seus efeitos.
A discussão se aplica a todas as empresas que possuam empregados, e inclusive àquelas optantes pela desoneração da folha de pagamentos.
Considerando a possibilidade de modulação de efeitos da futura decisão que definirá o tema, sugere-se aos contribuintes interessados na ação judicial que ingressem com o processo anteriormente ao julgamento do Tema 1.079 pelo STJ.
A equipe do escritório Kimura Salmeron Advogados está à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre a questão.