Acidente de trabalho e responsabilidade civil: empresas são condenadas a ressarcir o INSS
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Janeiro 22, 2026

Empresas que adotam condutas consideradas negligentes em matéria de saúde e segurança do trabalho vêm sendo condenadas pela Justiça Federal a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores despendidos com benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho, como auxílio-doença, pensão por morte e demais prestações.

As demandas são propostas pela Advocacia-Geral da União (AGU) com fundamento na Lei nº 8.213/1991, que autoriza a autarquia previdenciária a ajuizar ações regressivas sempre que o evento acidentário decorrer do descumprimento de normas de segurança e higiene do trabalho por parte do empregador. Duas decisões recentes, proferidas em novembro de 2025, reconheceram a responsabilidade das empresas envolvidas, ainda que caiba a interposição de recursos.

Em um dos casos, a Justiça Federal condenou duas empresas, a ressarcirem o INSS pelos valores pagos a título de pensão por morte aos dependentes de um empregado falecido em 2013, enquanto atuava no combate a um incêndio em área rural da empresa. Até o ajuizamento da ação, em 2018, os valores ultrapassavam R$ 135 mil, referentes às parcelas já pagas, além daquelas ainda vincendas.

Ao analisar o caso, o juízo da 1ª Vara Federal Cível entendeu que restou caracterizada a negligência das empresas, diante de falhas relevantes na gestão de riscos e na adoção de medidas preventivas. Segundo a decisão, a ação regressiva possui natureza ressarcitória, não se confundindo com mecanismo de financiamento da seguridade social, mas sim com instrumento de responsabilização civil pelo ilícito praticado, uma vez que o pagamento do benefício previdenciário não afasta a responsabilidade do empregador pelo dano causado.

Relatórios técnicos apontaram, entre outros fatores, a inexistência de planejamento adequado, ausência de rotas de fuga, uso insuficiente de equipamentos de proteção respiratória e falhas na logística de combate ao incêndio, circunstâncias que contribuíram diretamente para o resultado fatal, que vitimou três trabalhadores.

Em outro processo, a nova empresa também foi condenada a ressarcir o INSS pelos valores pagos a título de pensão por morte e auxílio-doença acidentário, em razão de explosão ocorrida durante serviço de corte com maçarico no convés de uma balsa tanque. O acidente ocorreu em ambiente fechado, sem ventilação adequada e sem monitoramento de gases inflamáveis.

A decisão judicial reconheceu que o episódio foi consequência de falhas estruturais na gestão de segurança do trabalho, caracterizando uma condição insegura sistêmica, marcada pela ausência de análise de riscos, deficiência na comunicação operacional e inadequado gerenciamento das atividades desenvolvidas.

Em síntese, as decisões reforçam que o descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho não se limita a gerar repercussões na esfera trabalhista ou previdenciária, mas pode resultar em expressivo impacto financeiro às empresas, por meio das ações regressivas ajuizadas pelo INSS. O entendimento consolidado pelo Judiciário evidencia a necessidade de políticas efetivas de prevenção de riscos, gestão adequada de segurança operacional e rigor no cumprimento das obrigações legais, sob pena de responsabilização civil e ressarcimento ao erário.

Nesse contexto, a atuação preventiva e a revisão contínua dos protocolos de segurança mostram-se essenciais para mitigar passivos e assegurar relações de trabalho juridicamente sustentáveis.