A regulamentação da Reforma Tributária avançou com a publicação da Lei Complementar nº 227/2026, que instituiu normas gerais relativas ao ITCMD, tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal.
Embora o ITCMD não integre o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a LC nº 227/2026 dedicou um livro específico ao imposto, uniformizando diretrizes e reduzindo disputas sobre critérios de apuração e competência entre as unidades federativas.
A Lei Complementar atende à determinação constitucional de que as normas gerais do ITCMD sejam disciplinadas por esse instrumento normativo, especialmente em situações de transmissão patrimonial por doação ou sucessão.
Na prática, entre os pontos de maior impacto, a lei define que a base de cálculo do ITCMD passa a ser o valor de mercado do bem ou direito transmitido.
No caso de aplicações financeiras, considera-se o valor de mercado da aplicação na data do fato gerador. Já para quotas ou ações e empresário individual, a lei diferencia situações com negociação em mercados organizados — utilizando como referência a cotação de empresas listadas em bolsa — e outras hipóteses, que exigem metodologia tecnicamente idônea, observando parâmetros mínimos previstos na norma geral.
A LC nº 227/2026 também estabelece que as alíquotas do ITCMD serão progressivas, conforme o valor do quinhão, legado ou doação, devendo observar a alíquota máxima fixada pelo Senado Federal (8%). A norma não fixa percentuais específicos, de modo que as faixas e alíquotas dependerão de futura legislação estadual, sempre respeitando o teto vigente.
Além disso, a lei disciplina regras gerais de sujeição ativa e competência para cobrança do ITCMD, definindo critérios distintos para bens imóveis e para bens móveis, títulos, créditos e direitos, inclusive aqueles localizados no exterior.
Com a publicação da LC nº 227/2026, os Estados deverão ajustar suas legislações para compatibilização com as diretrizes nacionais, especialmente no que se refere à avaliação a valor de mercado, progressividade e critérios de competência.
Para famílias que possuem projetos em andamento ou que pretendem iniciar um planejamento para melhor estruturar o patrimônio, é fundamental acompanhar os desdobramentos locais e avaliar o impacto das regulamentações de cada ente federativo. Apesar do cenário desafiador decorrente das diversas mudanças legislativas, há oportunidades relevantes para quem se antecipa.
A equipe de Planejamento Patrimonial e Sucessório do Kimura Salmeron Advogados acompanha de perto todas as atualizações e está à disposição para esclarecimentos.
