A Lei Complementar nº 224/2025, recentemente promulgada, introduz mudanças relevantes na legislação tributária, com impacto direto na rotina e caixa das empresas.
A nova norma foi aprovada com o objetivo de reequilibrar a arrecadação federal, reduzindo a renúncia fiscal decorrente de benefícios como isenções, alíquota zero e redução da base de cálculo.
Dentre as alterações significativas, destacamos:
– o aumento do percentual de presunção de lucro no regime de Lucro Presumido; e
– a elevação da alíquota do IRRF sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP).
Lucro Presumido
Atualmente, os coeficientes gerais de presunção são de 32% para serviços e 8% para comércio e indústria. Com a nova lei, haverá um acréscimo de 10% sobre esses percentuais para a parcela da receita bruta anual que ultrapassar R$ 5 milhões. Assim, os coeficientes passam a ser de 35,2% (serviços) e 8,8% (comércio/indústria) nessa faixa de faturamento, aumentando a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Juros sobre Capital Próprio
A alíquota do IRRF incidente sobre JCP, mecanismo bastante utilizado para remunerar sócios e acionistas, foi elevada de 15% para 17,5%, tornando essa forma de distribuição de resultados mais onerosa sob o ponto de vista tributário.
Referidas mudanças reforçam a necessidade de revisão do planejamento fiscal e da escolha do regime de apuração mais eficiente.
A partir de 2026, as empresas devem redobrar a atenção às estratégias tributárias para mitigar impactos e garantir conformidade.
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