O Decreto nº 12.712, publicado em 12 de novembro de 2025, atualizou regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e trouxe mudanças importantes para o mercado de benefícios, especialmente nos auxílios refeição e alimentação pagos por facilitadoras (como operadoras de vale).
O objetivo central das mudanças é tornar o sistema mais transparente, competitivo e acessível, por meio de novas regras sobre interoperabilidade entre bandeiras, limites de taxas, prazos de pagamento e abertura dos arranjos de pagamento.
O texto determina que operadoras que atendam mais de 500 mil trabalhadores devem, em até 180 dias, permitir a interoperabilidade, isto é, a integração com outras instituições emissoras e credenciadoras, sem exclusividade entre bandeiras. Em até 360 dias, essa interoperabilidade deve ser total, permitindo o compartilhamento da rede de estabelecimentos e garantindo que todas as instituições que cumpram as regras possam participar igualmente.
Em relação às tarifas, o decreto impõe limites que devem ser aplicados em até 90 dias. A taxa cobrada dos estabelecimentos comerciais pela credenciadora passa a ser limitada a 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio devida à emissora não pode ultrapassar 2%. Qualquer outra cobrança adicional entre operadoras, credenciadores ou estabelecimentos fica proibida.
O prazo para repasse dos valores aos estabelecimentos também muda. As transações deverão ser pagas em até 15 dias corridos após a compra, prazo que também deve ser implementado em até 90 dias.
O descumprimento dessas regras pode gerar multas, cancelamento da inscrição no PAT e perda de incentivos fiscais. Em caso de reincidência, as multas dobram e o registro no programa é cancelado. O decreto ainda reforça a proibição de práticas como deságio, repasses demorados e concessão de vantagens que não estejam relacionadas à alimentação ou saúde do trabalhador.
O decreto também amplia as proibições sobre o uso do benefício, deixando claro que não podem ser oferecidas vantagens que não tenham relação com alimentação ou saúde, como serviços de academia, lazer, estética, planos de saúde, cursos ou facilidades de crédito. Essa vedação já aparecia na Portaria MTE nº 1.707/2024 e agora é reforçada.
Estamos à disposição para orientar empresas na adaptação às novas regras e na gestão dos benefícios corporativos, garantindo segurança jurídica e conformidade com a legislação vigente.
