Inventário sem mistérios: como iniciar e evitar problemas
}
Dezembro 4, 2025

Quando ocorre o falecimento de um familiar, a dor da perda normalmente vem acompanhada de inúmeras dúvidas sobre como regularizar juridicamente o patrimônio deixado. Em meio ao luto, surgem questões práticas que precisam ser resolvidas com segurança para evitar problemas futuros.

Neste artigo, reunimos as principais orientações para quem precisa iniciar um inventário, seja no âmbito judicial ou extrajudicial, a escolha entre uma ou outra depende das circunstâncias de cada família.

Quando todos os herdeiros são maiores, capazes, total consenso sobre a partilha e não existe testamento, é possível optar pelo inventário extrajudicial, feito diretamente em cartório notas, o que torna o processo muito mais rápido.

Já na ausência de acordo, na existência de herdeiros menores, incapazes, testamento ou quando há questões mais complexas envolvendo dívidas, empresas ou disputas, o procedimento deve seguir, em regra, pela via judicial.

Em resumo, o inventário é o procedimento que relaciona e formaliza a transmissão dos bens do falecido aos seus herdeiros e legatários.

Mesmo quando o patrimônio é composto por valores modestos, a lei exige o inventário para que seja possível: acessar valores em contas bancárias, transferir veículos e imóveis, regularizar a titularidade de bens, entre outros.

Em alguns casos específicos, quando há apenas valores pequenos a receber, é possível utilizar o alvará judicial como alternativa mais rápida e menos custosa, mas essa possibilidade depende sempre da análise do caso concreto.

Há também situações em que mais de um membro da família falece em períodos próximos e o inventário anterior não chega a ser concluído. Nesses casos, pode ser preciso abrir inventários sucessivos, embora a lei permita, em determinadas situações, que esses processos sejam reunidos em um único inventário cumulativo, o que simplifica o procedimento e reduz custos.

Outro ponto importante diz respeito aos casos em que o falecido deixa dívidas, mas nenhum bem. Nessa hipótese, muitas vezes é indicado o chamado inventário negativo, que formaliza judicialmente a inexistência de patrimônio a transmitir e resguarda os herdeiros contra possíveis cobranças indevidas.

Por fim, importante destacar que a legislação estabelece que o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa e juros sobre o imposto da herança (ITCMD), o que torna ainda mais importante buscar orientação especializada logo nos primeiros momentos.