O que as empresas precisam saber sobre o 13º salário
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Dezembro 3, 2025

O ano de 2025 se aproxima do fim e, como ocorre tradicionalmente nessa época, multiplicam-se as dúvidas de trabalhadores e empregadores sobre o décimo terceiro salário. O pagamento da gratificação natalina, além de representar um reforço importante para o orçamento dos empregados, também movimenta diversos setores da economia.

Sob a perspectiva legal, o 13º salário foi instituído pela Lei nº 4.090/1962 e, posteriormente, elevado ao patamar de direito social pela Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso VIII. Com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), passou a constar expressamente na CLT, por meio do artigo 611-B, sendo vedada qualquer cláusula coletiva que reduza ou elimine esse direito.

Tem direito ao décimo terceiro todos os trabalhadores urbanos, rurais, avulsos, domésticos, além de aposentados, pensionistas e servidores públicos. O benefício também é devido de forma proporcional quando o empregado não completa um ano de trabalho. O cálculo leva em consideração os meses em que houve prestação de serviços por período igual ou superior a 15 dias, desconsiderando meses com tempo inferior.

Nos casos de rescisão contratual, o pagamento proporcional é devido nas hipóteses de dispensa sem justa causa, pedido de demissão ou rescisão por acordo. Apenas na justa causa o trabalhador perde esse direito. Inclusive, o tema é objeto de julgamento no Tribunal Superior do Trabalho (IncJulgRREmbRep 0020072-95.2023.5.04.0541 – Tema 96), que discutirá se há ou não direito ao 13º proporcional e às férias proporcionais nessas situações, revelando a importância prática da controvérsia.

Quanto ao prazo, o décimo terceiro deve ser pago em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro. A legislação não permite o fracionamento em mais de duas partes e a base de cálculo é o salário bruto de dezembro ou, na rescisão, o salário devido no mês do desligamento.

Vale lembrar que a base de cálculo da gratificação natalina é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.

Caso haja atraso ou falta de pagamento, o empregador está sujeito a multas administrativas, além de ações trabalhistas requerendo o valor devido. A Justiça do Trabalho, inclusive, registra grande volume de processos envolvendo o pagamento proporcional do 13º salário.

Por fim, o décimo terceiro representa não apenas um direito assegurado, mas também um importante instrumento de organização financeira para o trabalhador, especialmente em um período marcado por despesas sazonais e planejamento do ano seguinte.