O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que promove uma das mudanças mais relevantes no Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) dos últimos anos. A proposta, de iniciativa do Poder Executivo, segue agora para sanção presidencial e deve entrar em vigor a partir de janeiro de 2026.
Dentre os principais pontos do projeto, destacam-se:
- Ampliação da faixa de isenção do IRPF: a partir de 2026, estarão isentos do imposto os contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil. Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, haverá uma redução progressiva da carga tributária. Atualmente, a isenção alcança apenas quem recebe até R$ 3.076 mensais.
- Criação do IRPF Mínimo (IRPFM) para altas rendas: contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil (ou R$ 50 mil mensais) passarão a pagar uma alíquota mínima de imposto, que varia de 0% a 10%, conforme a renda. Isso significa que quem ganha até R$ 600 mil por ano não pagará o IRPFM, enquanto quem recebe R$ 1,2 milhão ou mais será tributado à alíquota máxima de 10%.
- Tributação de dividendos pagos ao exterior: lucros e dividendos remetidos por empresas brasileiras a pessoas físicas ou jurídicas não residentes estarão sujeitos à retenção de 10% de IR na fonte, independentemente do valor. A medida visa alinhar o Brasil às práticas internacionais e evitar a dupla não tributação.
- Preservação dos lucros acumulados até 2025: lucros e dividendos referentes a resultados apurados até 31 de dezembro de 2025 poderão ser distribuídos sem incidência do novo imposto, desde que a distribuição seja aprovada até essa data e os pagamentos ocorram até 2028.
- Compensações e deduções: o IRPFM será calculado com base em uma renda ampla, mas permitirá a exclusão de diversos rendimentos, como ganhos de capital não oriundos de bolsa, rendimentos de poupança, doações, heranças, aposentadorias por moléstia grave, e rendimentos isentos de títulos como LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas, FII e Fiagro com mais de 100 cotistas, entre outros.
- Compensação do IRPFM com tributos já pagos: o valor do IRPFM poderá ser reduzido por tributos já recolhidos, como o IR retido na fonte, o IR pago no exterior e o IR declarado na Declaração de Ajuste Anual.
A proposta foi aprovada com celeridade e sem alterações de mérito no Senado, o que deve facilitar sua sanção presidencial. O relator, senador Renan Calheiros, destacou que a medida representa um avanço na justiça fiscal, ao aliviar a carga sobre a maioria da população e aumentar a contribuição dos contribuintes de maior renda.
Estima-se que, com a nova legislação, cerca de 25 milhões de brasileiros serão beneficiados com a isenção ou redução do IR, enquanto aproximadamente 200 mil contribuintes de alta renda passarão a contribuir mais.
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