TST: reversão de justa causa gera indenização por danos morais
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Novembro 5, 2025

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve sentença que reverteu a dispensa por justa causa de uma trabalhadora e condenou a empregadora ao pagamento de indenização por danos morais. A decisão está em consonância com o entendimento vinculante fixado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no Tema 62 dos Recursos Repetitivos, que trata da responsabilidade do empregador em casos de acusação infundada de improbidade.

O caso envolveu a demissão de uma empregada com base no artigo 482, alínea “a”, da CLT, sob acusação de improbidade. A empresa considerou que a apresentação de um atestado médico com o CID Z02.7 (“consulta para obtenção de atestado médico”) configurava tentativa de fraude. No entanto, durante o processo, o médico responsável reconheceu o erro na emissão do documento e esclareceu que o CID correto seria R69, referente a “causas não especificadas de morbidade”.

Diante da ausência de dolo ou culpa por parte da trabalhadora, a 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto declarou a nulidade da justa causa e converteu a dispensa em sem justa causa. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve integralmente a decisão, reconhecendo que a empresa agiu de forma precipitada ao aplicar a penalidade máxima sem comprovação da conduta grave.

A condenação por danos morais foi fundamentada na tese vinculante do TST, que estabelece que, em casos de reversão judicial de justa causa por improbidade, o dano moral é presumido, dispensando a demonstração de prejuízo concreto. A relatora do acórdão, juíza Marina de Siqueira Ferreira Zerbinatti, destacou que a acusação injusta comprometeu a honra e a dignidade da trabalhadora, justificando a reparação.

O valor da indenização foi mantido em R$ 5.837,64, equivalente a três salários da empregada, considerando a gravidade da acusação, o caráter pedagógico da medida e a capacidade econômica da empresa. A decisão também determinou o pagamento das verbas rescisórias típicas da dispensa imotivada, além da liberação do FGTS e habilitação no seguro-desemprego.

A jurisprudência consolidada pelo TST no Tema 62 reforça a necessidade de rigor na apuração de faltas graves, especialmente em casos que envolvem alegações de improbidade, dada a repercussão social e profissional que esse tipo de acusação pode gerar. O entendimento também contribui para a responsabilização objetiva do empregador, promovendo maior equilíbrio nas relações de trabalho.

Empresas devem estar cientes de que, ao aplicar justa causa sem respaldo probatório, assumem o risco de condenações por danos morais, com impacto financeiro e reputacional. A observância do Tema 62 é essencial para mitigar riscos, assegurar conformidade legal e preservar a imagem institucional.

Estamos à disposição para orientar empresas na condução adequada de processos disciplinares, garantindo segurança jurídica, respeito à dignidade dos trabalhadores e conformidade com a jurisprudência consolidada.