STJ define que Selic é o índice aplicável às dívidas civis, mesmo antes da vigência da Lei 14.905/2024
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Outubro 30, 2025

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma definitiva, que a taxa Selic deve ser aplicada como índice de juros de mora nas dívidas civis, mesmo antes da vigência da Lei 14.905/2024. Essa decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.368), o que significa que passa a ser obrigatória para todos os juízes e tribunais do país.

O entendimento se baseia no artigo 406 do Código Civil, que trata dos juros moratórios quando não há taxa definida em contrato. Segundo o STJ, a Selic é a taxa mais adequada por já ser utilizada na atualização de débitos tributários federais e por reunir, em um único índice, tanto a correção monetária quanto os juros de mora. Isso evita a aplicação cumulativa de diferentes índices, como IPCA ou INPC somados a juros mensais, que poderiam gerar distorções econômicas.

A decisão reafirma uma jurisprudência que já vinha sendo adotada em julgamentos anteriores, como o REsp 1.795.982, e foi posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a adoção da Selic traz mais coerência entre as regras aplicadas às dívidas públicas e privadas, além de simplificar os cálculos e promover maior segurança jurídica.

Outro ponto relevante é que a Selic possui respaldo constitucional, especialmente após a Emenda Constitucional 113, o que reforça sua legitimidade como índice oficial. O Código Tributário Nacional também prevê a taxa de 1% ao mês apenas de forma subsidiária, ou seja, quando não houver outra previsão legal — o que não se aplica neste caso, já que a Selic está expressamente prevista.

Com a promulgação da Lei 14.905/2024, essa interpretação foi positivada, encerrando qualquer dúvida sobre a taxa aplicável às dívidas civis futuras. No entanto, o julgamento do STJ garante que a Selic também seja usada para dívidas anteriores à nova lei, uniformizando o entendimento e evitando decisões divergentes nas instâncias inferiores.

Referida mudança tem impacto direto em contratos, ações judiciais e acordos patrimoniais. A definição clara do índice aplicável contribui para evitar litígios e reforça a previsibilidade nas relações jurídicas entre particulares.

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