O governo federal publicou em 21 de outubro o Decreto nº 12.689/2025, que traz uma importante mudança para os proprietários de imóveis rurais: o prazo para realizar o georreferenciamento foi prorrogado para 29 de outubro de 2029.
Essa alteração revoga o antigo cronograma escalonado, que exigia a regularização conforme o tamanho da propriedade. Agora, todos os imóveis rurais, independentemente da área, devem estar georreferenciados até essa nova data.
O georreferenciamento é um processo técnico que define os limites exatos de um imóvel rural com base em coordenadas geográficas. Ele é feito por meio de um memorial descritivo validado pelo Incra, utilizando o Sistema Geodésico Brasileiro.
Esse procedimento é essencial para garantir que o imóvel esteja corretamente registrado e reconhecido legalmente.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), muitos pequenos produtores estavam enfrentando dificuldades para cumprir as exigências técnicas do georreferenciamento. Isso gerava uma situação de irregularidade cadastral e registral para milhares de imóveis.
Com o novo decreto, o governo busca flexibilizar temporariamente essa obrigação, dando mais tempo para que os proprietários se organizem. No entanto, é importante destacar que os requisitos técnicos continuam valendo: o trabalho deve ser feito por profissional habilitado e seguir os padrões exigidos pelo Incra.
A partir de 29 de outubro de 2029, só será possível registrar vendas ou transferências de imóveis rurais, fazer desmembramentos ou junções de terrenos ou alterar a descrição do imóvel no cartório se o imóvel estiver georreferenciado e com a averbação registrada na matrícula.
Além de cumprir a exigência legal, o georreferenciamento traz benefícios importantes como: segurança jurídica sobre a propriedade, valorização do imóvel no mercado, facilidade para obter crédito rural e financiamentos e, especialmente, agilidade em transações como compra, venda ou sucessão.
É recomendável que os proprietários aproveitem esse período extra para planejar e executar o georreferenciamento com qualidade, evitando correções posteriores ou investimentos repentinos, aproveitando a certificação como diferencial em transações futuras.
