A entrada em vigor da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta o novo sistema de tributação sobre o consumo (IBS e CBS), trouxe implicações relevantes para famílias que estruturaram seus patrimônios por meio de holdings. Um dos pontos se encontra no artigo 5º, inciso I, que prevê a incidência de tributos mesmo sobre o fornecimento não oneroso de bens e serviços; ou seja, mesmo quando não há pagamento envolvido, como no uso gratuito de imóveis pertencente a holding por sócios ou familiares.
Na prática, isso significa que imóveis de uso pessoal, como residências, casas de campo ou de praia, integralizados em holdings familiares, podem passar a ser tributados pelo simples fato de serem utilizados sem contraprestação. A nova legislação considera esse uso como uma operação de consumo, especialmente quando há vínculo entre as partes ou aproveitamento de créditos pela pessoa jurídica. A ausência de contrato formal ou de remuneração compatível com o valor de mercado pode ser interpretada como fornecimento tributável, gerando riscos fiscais e autuações.
Além disso, a reforma tributária reforça o conceito de “parte relacionada”, ampliando o alcance da tributação para operações entre sócios, familiares e empresas do mesmo grupo. Isso exige atenção redobrada na formalização de contratos de comodato, locação ou cessão de uso, bem como na reavaliação do propósito econômico das estruturas patrimoniais. O uso pessoal de bens empresariais sem justificativa negocial clara pode ser enquadrado como simulação ou elisão fiscal, especialmente em contextos de fiscalização mais rigorosa.
Diante do novo cenário, é essencial revisar os planejamentos patrimoniais já constituídos, especialmente aqueles que envolvem imóveis de uso e gozo pessoal.
A boa notícia é que a adoção de medidas preventivas, a exemplo da formalização do usufruto por escritura pública, contendo cláusula clara de uso pessoal e não econômico, a formalização de exclusão do aproveitamento de créditos pela holding, a reclassificação contábil e a separação entre finalidades residencial e comercial, pode reforçar a tese de não incidência dos novos tributos. Embora não haja garantia absoluta, tais práticas fortaleceriam juridicamente a estrutura e mitigariam os riscos de autuação.
Se você ou sua família possuem imóveis integralizados em estruturas patrimoniais, este é o momento ideal para agendar uma consulta estratégica.
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