Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um importante alerta para quem está estruturando ou revisando o planejamento patrimonial e sucessório familiar: o ex-cônjuge não sócio pode ter direito aos lucros e dividendos de cotas sociais mesmo após a separação, até que ocorra o efetivo pagamento dos haveres.
A controvérsia analisada envolvia um casal que se separou judicialmente, mas cuja partilha de bens, especialmente as quotas de uma empresa, ainda não havia sido concluída. O STJ entendeu que, enquanto os haveres não forem pagos, o ex-cônjuge continua tendo direito aos frutos civis (lucros e dividendos) gerados pelas cotas.
O que isso significa na prática?
Para quem é sócio de empresa e está em processo de separação, ou mesmo para quem deseja proteger o patrimônio familiar, essa decisão reforça a importância de:
– Formalizar rapidamente a partilha de bens, especialmente quando há quotas societárias envolvidas;
– Prever cláusulas específicas em contratos sociais e acordos de sócios, que tratem da sucessão e da saída de cônjuges em caso de divórcio;
– Avaliar o regime de bens do casamento e como ele impacta a titularidade e os frutos das participações societárias.
Como o planejamento patrimonial pode ajudar?
Um bom planejamento patrimonial e sucessório antecipa cenários, evitando litígios e protegendo o patrimônio familiar e empresarial. Com a assessoria jurídica adequada, é possível se estabelecer regras claras para a administração e sucessão de empresas familiares, utilizar instrumentos como holding familiar, pactos antenupciais e testamentos, além de garantir segurança jurídica para todos os envolvidos, inclusive em situações de dissolução conjugal.
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