A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que a concessão da justiça gratuita não pode ser negada com base apenas em critérios objetivos, como renda ou patrimônio. O entendimento foi firmado no julgamento do Tema 1.178, sob o rito dos Recursos Especiais nºs 1.988.686, 1.988.687 e 1.988.697, e terá aplicação obrigatória por juízes e tribunais em todo o país.
Segundo o voto vencedor do relator, ministro Og Fernandes, a utilização de parâmetros objetivos é possível apenas de maneira complementar, quando houver elementos concretos que coloquem em dúvida a declaração de hipossuficiência econômica da parte. Nessas situações, o magistrado deve intimar o requerente para apresentar provas de sua condição financeira, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC).
A tese fixada pelo STJ estabelece que:
– Não é permitido utilizar exclusivamente critérios objetivos para indeferir o pedido de justiça gratuita de pessoa física;
– Caso existam indícios que afastem a presunção de hipossuficiência, o juiz deverá fundamentar a exigência de comprovação adicional;
– A aplicação de critérios objetivos somente pode ocorrer de forma subsidiária, após a adoção dessa providência.
A decisão reafirma o princípio constitucional do acesso à justiça e busca evitar que pessoas em situação de vulnerabilidade tenham o benefício negado com base em análises padronizadas, sem a devida apreciação das particularidades de cada caso.
Estamos à disposição para auxiliar na correta aplicação e interpretação dos critérios legais relacionados à justiça gratuita, promovendo segurança jurídica e respeito aos princípios constitucionais.
