O Senado aprovou, na última terça feira (30/9), mudanças relevantes no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que agora seguem para provável confirmação na Câmara dos Deputados.
Atenção! As alterações impactam diretamente o planejamento patrimonial e sucessório no Brasil.
Dentre os principais pontos, destaca-se a padronização da avaliação de quotas sociais das holdings e empresas em geral, que passará a considerar o valor de mercado dos bens e do fundo de comércio. A progressividade do imposto será definida por cada Estado, com teto nacional de 8%, eliminando a obrigatoriedade de alíquota máxima para grandes fortunas.
A proposta também reforça a livre escolha do domicílio fiscal do contribuinte, com presunção do endereço declarado na DIRPF, e elimina a tributação por imóvel localizado em diferentes Estados no caso de holdings. Além disso, introduz a progressividade efetiva por faixas de valor e regulamenta a tributação de bens no exterior, inclusive em estruturas como trusts.
As mudanças sinalizam uma nova era para o ITCMD, com maior uniformidade e potencial aumento da carga tributária em estruturas patrimoniais mais sofisticadas.
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