A Câmara dos Deputados aprovou, nesta 4ª feira (1/10), por unanimidade, o texto-base do Projeto de Lei 1.087/2025, que prevê mudanças relevantes na tributação da renda das pessoas físicas.
A proposta, que ainda será analisada pelo Senado, impacta sobremaneira todos os contribuintes.
Dentre os principais pontos, destaca-se a isenção total de IR para quem recebe até R$ 5 mil mensais. Já os contribuintes com renda entre R$ 5 mil e R$ 7.350 terão direito a descontos proporcionais, aliviando o peso do imposto nessa faixa intermediária.
Para rendas entre R$ 7.350 e R$ 50 mil mensais, será mantida a progressividade tradicional sobre a parcela tributável. Acima disso, a tributação se intensifica: rendimentos entre R$ 50 mil e R$ 100 mil poderão ser tributados entre 0% e 10% sobre toda a renda, inclusive dividendos. Já quem ultrapassa os R$ 100 mil mensais terá tributação mínima de 10% sobre toda a renda, mesmo aquela antes considerada isenta.
Atenção! Dividendos recebidos por empresas, pelo menos neste momento, continuam fora do radar da nova tributação, o que reforça a relevância estratégica de estruturas holdings para fins de planejamento tributário e patrimonial.
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