A adoção do teletrabalho tem se consolidado como prática frequente no mercado, especialmente após a pandemia da COVID-19. No entanto, decisões recentes da Justiça do Trabalho reforçam que a formalização desse regime exige atenção rigorosa por parte das empresas, sob pena de responsabilização trabalhista.
O contrato de trabalho é o instrumento que regula a relação entre empregador e empregado, estabelecendo direitos, deveres, jornada e condições de trabalho. A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) trouxe importantes alterações nesse campo, incluindo a previsão do Capítulo II-A na CLT, que disciplina especificamente o teletrabalho. Posteriormente, a Lei nº 14.442/2022 complementou essas regras, reforçando a necessidade de registro expresso do regime no contrato individual ou em aditivo.
A decisão recente da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (Processo RR-1000847-07.2023.5.02.0031) envolvendo a XP Investimentos ilustra os riscos da ausência de formalização. Um gerente que atuou remotamente durante a pandemia, sem aditivo contratual específico, teve reconhecido o direito ao pagamento de horas extras relativas ao período em que o teletrabalho não estava formalizado. Embora a empresa defendesse que o gerente já trabalhava em home office e não havia controle de jornada, registros de login e monitoramento pelos gestores demonstraram o cumprimento da jornada pelo trabalhador, tornando inválido o regime remoto não formalizado.
O caso evidencia que, mesmo para cargos de gerência, a previsão expressa do teletrabalho é condição indispensável para afastar a exigência de controle de jornada. Assim, as empresas devem adotar cuidados básicos, incluindo:
– Formalizar qualquer mudança ou adoção de teletrabalho por meio de contrato ou aditivo contratual.
– Definir claramente as atividades a serem desempenhadas e as condições do regime remoto.
– Manter registros que comprovem a prestação de serviços, caso haja jornada diferenciada.
– Revisar periodicamente os contratos e políticas internas para garantir conformidade com a legislação vigente.
A inobservância dessas exigências pode gerar condenações trabalhistas, inclusive ao pagamento de horas extras, como demonstrado no presente caso. Portanto, a atenção à formalização contratual e ao cumprimento das normas do teletrabalho é essencial para mitigar riscos legais e assegurar segurança jurídica na gestão de equipes, inclusive de cargos de liderança.
