Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e a Locação de Imóveis
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Setembro 18, 2025

Recentemente, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, que estabelece a obrigatoriedade de utilização do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o compartilhamento de informações sobre bens imóveis por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). A medida regulamenta a Lei Complementar nº 214 e traz impactos diretos para todos os proprietários de imóveis, especialmente aqueles que os utilizam para fins de locação.

O cadastro unificado e nacional de imóveis centralizará dados que, até então, estavam dispersos entre cartórios, registros municipais e declarações fiscais. Com isso, a Receita Federal terá acesso, em tempo real, a informações detalhadas sobre cada propriedade no país.

Para os locadores, a novidade impõe maior transparência. O cruzamento de dados permitirá que informações como localização, área construída, titularidade, valor venal e contratos de locação sejam integradas e compartilhadas com o Fisco, reduzindo brechas para omissões em declarações de Imposto de Renda e demais tributos.

Impactos diretos na atividade de locação:

  • Obrigatoriedade de atualização cadastral – O proprietário será responsável por manter os dados do imóvel atualizados no CIB. A omissão ou divergência de informações poderá acarretar penalidades.
  • Fiscalização mais rigorosa – O cruzamento de informações com contratos de locação e declarações de rendimentos dificultará a omissão de receitas provenientes de aluguéis, reduzindo a informalidade. A Receita Federal passará a ter maior capacidade de verificar a compatibilidade entre os valores declarados pelos locadores e os efetivamente pagos pelos locatários, intensificando a fiscalização do IRPF.

A não atualização do imóvel no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) poderá gerar consequências indesejadas. A Receita Federal poderá aplicar multas administrativas pelo descumprimento da obrigação acessória, além de restringir a emissão de certidões negativas e dificultar operações de alienação, como compra e venda, doação ou financiamento do imóvel.

Além disso, como o Sinter integrará dados de cartórios, prefeituras e registros de imóveis, o Fisco terá meios para cruzar automaticamente as informações. Qualquer inconsistência entre o cadastro do imóvel, os contratos de locação e as declarações de Imposto de Renda poderá resultar em autuações, cobranças retroativas de tributos e acréscimos de juros.

Diante desse novo cenário, é fundamental contar com orientação contábil e jurídica especializada, a fim de evitar inconsistências entre os registros do CIB, as declarações fiscais e os contratos particulares. A IN RFB nº 2.275/2025 marca uma nova fase de digitalização e transparência no setor imobiliário brasileiro. O momento exige atenção redobrada à formalização e à correta prestação de informações, como forma de prevenção contra problemas tributários e jurídicos futuros.