A criação dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) representou um marco na proteção da saúde de trabalhadores e trabalhadoras, ao tornar obrigatória a implementação de medidas preventivas dentro das empresas.
Apesar dos avanços, a realidade mostra que os acidentes continuam ocorrendo — muitos deles evitáveis. Por isso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça a importância de esclarecer equívocos ainda comuns no cotidiano profissional.
Um dos erros mais recorrentes é acreditar que o acidente de trabalho só acontece dentro da empresa. A legislação, no entanto, abrange também situações que ocorrem no trajeto entre residência e trabalho, em viagens a serviço ou mesmo durante o regime de teletrabalho. Em todos esses casos, há reconhecimento de vínculo com a atividade laboral.
Outro mito recorrente é o de que apenas trabalhadores da construção civil ou que operam máquinas estão sujeitos a acidentes. A realidade mostra que lesões por esforço repetitivo, quedas e doençasocupacionais também afetam profissionais que atuam em escritórios ou ambientes considerados mais controlados. O risco, portanto, está presente em diversas funções e setores.
Por outro lado, é fato que a prevenção é uma obrigação do empregador e um direito do empregado. A legislação trabalhista prevê medidas como fornecimento de equipamentos de proteção individual, adequação de máquinas e instalações, exames médicos periódicos e políticas de segurança.
Também é importante destacar que todo acidente deve ser comunicado, inclusive os considerados leves ou sem afastamento. A emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ocorrer até o primeiro dia útil após o ocorrido, garantindo registro adequado, acompanhamento médico e a preservação dos direitos trabalhistas.
Além da prevenção, cabe às empresas adotar práticas de conscientização e promover diálogo constante sobre segurança, criando um ambiente de atenção mútua. Caso o acidente ocorra, a legislação assegura ao trabalhador direitos como auxílio-doença acidentário, reabilitação profissional e estabilidade provisória após o retorno às atividades.
A criação da SESMT, portanto, reforça que a prevenção exige compromisso conjunto: da empresa, que deve cumprir rigorosamente suas obrigações legais, e do trabalhador, que deve seguir as orientações de segurança e utilizar corretamente os equipamentos de proteção.
Nosso escritório está preparado para orientar empresas na adoção de medidas preventivas eficazes, contribuindo para ambientes laborais mais seguros e garantindo segurança jurídica na gestão de riscos ocupacionais.
