Nos últimos anos, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) tem ganhado cada vez mais protagonismo no contencioso judicial brasileiro. Criado no CPC/2015 para garantir contraditório e segurança jurídica, ele passou a ser o caminho formal para incluir sócios e terceiros no polo passivo de execuções e ações de cobrança.
O ponto de virada está na recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, ao julgar o REsp nº 1.925.959/SP e reafirmar esse entendimento em outros precedentes, passou a admitir a fixação de honorários sucumbenciais em incidentes de desconsideração da personalidade jurídica rejeitados.
Ou seja: se o credor pede a inclusão do sócio, mas não consegue comprovar os requisitos legais (como confusão patrimonial ou desvio de finalidade), poderá ser condenado ao pagamento de honorários ao advogado da parte indevidamente chamada ao processo.
Até então, prevalecia a orientação de que incidentes processuais não geravam condenação em honorários, salvo quando alterassem ou extinguissem o próprio processo principal. O raciocínio era simples: o IDPJ não cria uma nova demanda, apenas amplia subjetivamente o polo passivo da execução já existente.
Com posicionamento recente, o STJ passou a entender que o indeferimento do incidente possui natureza de decisão que justifica honorários, pois exige a atuação de advogado e gera ônus processual à parte chamada ao processo.
O tema, embora técnico, tem efeitos impactantes na realidade brasileira: (i) risco de execução reversa: enquanto o credor aguarda anos para receber, os patronos dos sócios e terceiros podem executar imediatamente a verba honorária fixada em seu favor; e (ii) impacto econômico: em larga escala, pode reduzir o uso do IDPJ como ferramenta de combate a fraudes e dificultar a recuperação de créditos.
A decisão traz à tona um dilema: a proteção do advogado e a valorização da sucumbência devem prevalecer sobre o acesso efetivo ao crédito do jurisdicionado?
Se, por um lado, é inegável que o trabalho do advogado que defende sócios chamados ao processo merece remuneração, por outro, não se pode ignorar que a medida pode esvaziar a utilidade do incidente e enfraquecer a tutela do credor, sobretudo em demandas que envolvem créditos elevados.
O escritório Kimura Salmeron Advogados atua com foco em soluções estratégicas para recuperação de créditos, sempre com atenção especial à mitigação dos riscos inerentes a cada procedimento.
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