Pejotização no Brasil: desafios jurídicos e econômicos diante do STF e do Congresso
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Agosto 19, 2025

Nos últimos anos, cresceu significativamente no Brasil a chamada pejotização, prática pela qual trabalhadores deixam de ser contratados pela CLT e passam a atuar como pessoas jurídicas. Nessa forma de contratação, formalmente não há vínculo empregatício, pois se trata de um contrato comercial entre a empresa contratante e a empresa individual criada pelo trabalhador. Por essa razão, não se aplicam automaticamente os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O fenômeno ganhou força após a Reforma Trabalhista de 2017, que autorizou a terceirização irrestrita. Para os empresários, a pejotização representa redução de custos, uma vez que diminui encargos trabalhistas e tributários. Já para os críticos, configura processo de precarização, com perda de direitos como férias, 13º salário, FGTS e licença-maternidade, além de fragilizar a arrecadação da Previdência Social e comprometer políticas públicas financiadas pelo FGTS, como habitação e saneamento.

A discussão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que em abril suspendeu todos os processos relacionados até julgamento definitivo em repercussão geral. A decisão do Plenário servirá de parâmetro para toda a Justiça brasileira, podendo validar ou invalidar a pejotização quando presentes os elementos caracterizadores do vínculo de emprego. O Congresso também se mobilizou. O senador Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou o PL nº 1.675/2025, que define critérios objetivos para diferenciar contratações legítimas de fraudes. A iniciativa surgiu após o STF incluir o tema em sua pauta, como resposta ao aumento do número de ações trabalhistas sobre o assunto, muitas das quais chegam ao Supremo após condenações em instâncias inferiores.

Do ponto de vista econômico, o trabalhador pode aderir à pejotização por motivos distintos. Um deles é o menor desconto sobre os rendimentos. Outro fator é a possibilidade de remuneração mais elevada em comparação ao regime CLT. Para o empregador, ainda que seja necessário oferecer valores maiores para atrair o trabalhador, a pejotização permanece financeiramente vantajosa.

Além de analisar a regularidade da contratação de pessoas jurídicas, o STF também decidirá se os litígios sobre o tema permanecerão sob competência da Justiça do Trabalho ou se migrarão para a Justiça comum.

O Supremo Tribunal Federal marcou para 10 de setembro uma audiência pública sobre a questão. O Senado, por sua vez, fará, a pedido do senador Paulo Paim (PT-RS), uma sessão temática em 29 de setembro para debater o assunto. Em maio, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) já havia promovido audiência com especialistas e representantes de entidades trabalhistas.

Em abril, logo depois que o STF decidiu que a pejotização entraria em sua pauta, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou um projeto de lei que estabelece as regras para que a contratação dos serviços de uma pessoa jurídica seja considerada regular (PL 1.675/2025). Os critérios propostos seguem aqueles defendidos por juízes trabalhistas, procuradores e auditores-fiscais do Trabalho.