Nova lei modifica os valores da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda
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Agosto 13, 2025

No dia 11/8/2025 foi publicada, em edição extra do DOU, a Lei nº 15.191/2025, que atualiza a tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

A nova lei repete os termos da Medida Provisória nº 1.294/2025, ora revogada.

Assim, os rendimentos mensais da pessoa física passam a ser tributados, desde 1/5/2025, pela seguinte tabela de incidência:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.428,80zerozero
De 2.428,81 até 2.826,657,5182,16
De 2.826,66 até 3.751,0515394,16
De 3.751,06 até 4.664,6822,5675,49
Acima de 4.664,6827,5908,73

Conforme se verifica, apenas a faixa de isenção (anteriormente até R$ 2.259,20) e as parcelas a deduzir foram modificadas.

Destacamos que o Projeto de Lei nº 1.087/2025, atualmente em tramitação no Congresso Nacional, busca estender a faixa de isenção aos rendimentos iguais ou inferiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais.

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