Licença maternidade não pode ser substituída por férias
}
Julho 28, 2025

A Justiça do Trabalho reafirmou a impossibilidade de substituir a licença-maternidade por férias. Em decisão recente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a nulidade da concessão de férias a uma empregada que enfrentava o luto materno e determinou o pagamento de indenização por danos morais, bem como reconheceu o direito à licença-maternidade.

O caso envolveu uma mulher cujo filho nasceu prematuramente, com quadro grave de saúde, permanecendo internado por um longo período até seu falecimento. Sensibilizada com a situação, a empresa concedeu férias à empregada, alegando boa-fé e a intenção de proporcionar um tempo de recuperação emocional, sem, contudo, reconhecer formalmente o direito à licença-maternidade.

A trabalhadora, no entanto, buscou a via judicial para que o período fosse reconhecido como de licença-maternidade, e não como férias. A sentença de primeira instância acolheu seu pedido, decisão posteriormente mantida pelo TRT da 2ª Região.

Para o Tribunal, a licença-maternidade é uma garantia constitucional e um direito de natureza fundamental, assegurado tanto na Carta Magna quanto em normas previdenciárias.

O acórdão também faz referência à decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 6327, que fixou tese jurídica segundo a qual a licença-maternidade e o salário-maternidade devem começar a contar apenas após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, quando houver internação prolongada. Assim, eventual tempo de internação deve ser somado ao prazo regular da licença.

Diante desses fundamentos, o TRT concluiu que não é possível conceder férias no período destinado à licença-maternidade, ainda que com boa intenção. A finalidade da licença ultrapassa a convivência com o recém-nascido, abrangendo também a proteção à saúde física e mental da mãe – especialmente em situações de perda.

Além disso, o julgamento reiterou que o falecimento do bebê após o parto não anula o direito à licença. Por coerência com a proteção conferida nos casos de natimorto, a norma deve ser aplicada igualmente quando há internação hospitalar prolongada, seguida de óbito.

A decisão serve de alerta para empregadores quanto à observância rigorosa dos direitos ligados à maternidade. Substituir a licença por férias, ainda que por empatia ou intenção de auxílio, pode gerar passivos trabalhistas relevantes e configurar violação à dignidade da trabalhadora.