O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou ato* que atualiza os valores dos depósitos recursais exigidos na Justiça do Trabalho. Os novos valores entram em vigor a partir de 1º de agosto de 2025 e devem ser observados em todos os recursos interpostos a partir dessa data.
Os valores atualizados são os seguintes:
Recurso Ordinário: R$ 13.813,83
Recurso de Revista e Embargos: R$ 27.627,66
Recurso em Ação Rescisória: R$ 27.627,66
Essa atualização reforça a necessidade de uma gestão jurídica criteriosa, especialmente para empresas que enfrentam passivos trabalhistas expressivos.
O valor dos depósitos recursais pode ser decisivo na definição da viabilidade econômica de recorrer ou não de uma sentença ou um acordão desfavorável.
A assessoria jurídica trabalhista deve atuar com foco em quatro frentes principais:
- Mapeamento/análise de riscos: foco na redução de litígios e na contenção de custos;
- Revisão de políticas e processos: foco na conformidade legal e segurança jurídica;
- Planejamento processual estratégico: aspectos técnicos, financeiros e reputacionais;
- Gestão/Provisão financeira: previsibilidade e controle de impacto no fluxo de caixa.
Empresas que adotam uma abordagem preventiva, com base em dados e planejamento jurídico adequado, estão mais preparadas para enfrentar desafios regulatórios e operacionais, além de ganhar agilidade e segurança nas decisões.
O Kimura Salmeron Advogados está pronto para auxiliar sua empresa na estruturação de estratégias eficazes para a gestão do passivo trabalhista e no acompanhamento contínuo das mudanças normativas.
Camille Ruotolo
* Ato SEGJUD.GP nº 391/2025 publicado em 14 de julho de 2025.
