Depósitos recursais na Justiça do Trabalho: novos valores entram em vigor em agosto
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Julho 21, 2025

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou ato* que atualiza os valores dos depósitos recursais exigidos na Justiça do Trabalho. Os novos valores entram em vigor a partir de 1º de agosto de 2025 e devem ser observados em todos os recursos interpostos a partir dessa data.

Os valores atualizados são os seguintes:

Recurso Ordinário: R$ 13.813,83

Recurso de Revista e Embargos: R$ 27.627,66

Recurso em Ação Rescisória: R$ 27.627,66

Essa atualização reforça a necessidade de uma gestão jurídica criteriosa, especialmente para empresas que enfrentam passivos trabalhistas expressivos.

O valor dos depósitos recursais pode ser decisivo na definição da viabilidade econômica de recorrer ou não de uma sentença ou um acordão desfavorável.

A assessoria jurídica trabalhista deve atuar com foco em quatro frentes principais:

  • Mapeamento/análise de riscos: foco na redução de litígios e na contenção de custos;
  • Revisão de políticas e processos: foco na conformidade legal e segurança jurídica;
  • Planejamento processual estratégico: aspectos técnicos, financeiros e reputacionais;
  • Gestão/Provisão financeira: previsibilidade e controle de impacto no fluxo de caixa.

Empresas que adotam uma abordagem preventiva, com base em dados e planejamento jurídico adequado, estão mais preparadas para enfrentar desafios regulatórios e operacionais, além de ganhar agilidade e segurança nas decisões.

O Kimura Salmeron Advogados está pronto para auxiliar sua empresa na estruturação de estratégias eficazes para a gestão do passivo trabalhista e no acompanhamento contínuo das mudanças normativas.

Camille Ruotolo        

* Ato SEGJUD.GP nº 391/2025 publicado em 14 de julho de 2025.