Desafios da Holding Patrimonial no contexto da Reforma Tributária
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Junho 26, 2025

Nos últimos anos, a constituição de holdings patrimoniais tornou-se uma estratégia amplamente utilizada por famílias e empresários no Brasil, visando à proteção patrimonial, organização sucessória e eficiência tributária. Essa estrutura jurídica, por meio da centralização dos bens em pessoa jurídica, permite maior controle e proteção sobre o patrimônio e a redução de conflitos futuros.

Contudo, a promulgação da Reforma Tributária (Emendas Constitucionais 132/2023 e propostas infraconstitucionais em trâmite) inaugura um novo cenário, desafiando premissas antes sólidas do planejamento com holdings. A Reforma Tributária traz alterações estruturais, como a substituição do PIS, Cofins, ICMS e ISS pelo IBS e a criação da CBS, além de proposta de tributação de lucros e dividendos, mudanças no ITCMD e novos critérios de incidência do IR sobre ganho de capital. Tais mudanças afetam diretamente a viabilidade econômica da holding patrimonial, de forma que a nova realidade exige reavaliação do custo-benefício dessas estruturas.

Ademais, o avanço da legislação e o fortalecimento da Receita Federal e das Fazendas Estaduais no cruzamento de dados acarretam riscos de autuação e questionamentos sobre a natureza da holding. Estruturas criadas apenas com propósito tributário, sem atividade econômica ou gestão efetiva, podem ser desconsideradas pelo fisco com base no princípio da realidade ou nos institutos do abuso de forma e simulação. A Reforma Tributária sinaliza endurecimento quanto à transparência e à finalidade negocial dos arranjos societários.

Vale destacar, ainda, que muitas famílias cometem o erro de constituir holdings com foco exclusivo na economia de tributos, sem observar aspectos essenciais como governança corporativa e planejamento sucessório legítimo. Além disso, não atualizam periodicamente a estrutura diante de mudanças legais. A ausência de contabilidade regular e de atos societários consistentes também fragiliza a estrutura perante o fisco.

Especialistas sabem que o timing é determinante. Realizar reestruturações patrimoniais, antes da regulamentação infraconstitucional completa, pode permitir a consolidação de regimes mais vantajosos, protegidos pelo direito adquirido e pela anterioridade tributária. Além disso, estruturas híbridas, que conciliam holdings puras com veículos operacionais ou fundos imobiliários, podem oferecer maior resiliência à tributação, a depender do caso. O planejamento tributário robusto, hoje, exige multidisciplinaridade: jurídico, contábil, societário, família e sucessório devem estar integrados.

Para os que já possuem holdings constituídas, recomenda-se uma revisão estratégica, com análise dos impactos da reforma em cada ativo e operação. A adoção de práticas de governança, escrituração contábil efetiva, registros societários claros e demonstração de propósito negocial são medidas urgentes. Já para quem ainda pretende constituir uma holding, é crucial evitar estruturas artificiais e optar por modelos sustentáveis no longo prazo. Em ambos os casos, simulações com diferentes cenários fiscais são essenciais para a tomada de decisão.

Logo, a Reforma Tributária, embora necessária para o país, impõe um novo paradigma ao planejamento patrimonial no Brasil. Agora, exige-se sofisticação técnica, fundamentação econômica e agilidade decisória. O momento não é de abandonar as holdings, mas de revisá-las com maturidade. O diferencial competitivo estará nas estruturas bem fundamentadas, auditáveis e resilientes ao novo ambiente tributário.

Estamos à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre o tema e auxiliá-lo em seu planejamento patrimonial e sucessório.