A utilização de holdings patrimoniais como instrumento de organização e proteção de bens imóveis vem ganhando força no planejamento familiar e sucessório. No entanto, a segurança e eficácia dessa estrutura dependem diretamente da regularidade jurídica dos imóveis que são aportados no capital social ou adquiridos ao longo da atividade da empresa.
Na constituição da holding, é comum que os sócios integralizem imóveis de sua titularidade. Nesses casos, é fundamental garantir que cada bem imóvel esteja formalmente registrado, com escritura definitiva e matrícula atualizada. Promessas de compra e venda, registros desatualizados, ou imóveis herdados ainda não partilhados formalmente, representam riscos que podem comprometer a validade da operação societária e dificultar futuras alienações.
Já na aquisição de novos imóveis pela holding, após sua constituição, a cautela deve ser a mesma. Antes de concluir qualquer operação, é indispensável se realizar uma diligência completa, incluindo a obtenção da certidão de registro de imóveis atualizada, verificação de ônus, pendências ambientais, certidões negativas de tributos, ações judiciais e débitos condominiais. Essa análise deve se estender aos vendedores – sejam pessoas físicas ou jurídicas – com atenção especial à situação societária e fiscal, quando for o caso.
Outro ponto relevante diz respeito a gravames específicos, como enfiteuse, foro ou laudêmio, que podem permanecer incidentes mesmo após a aquisição. A negligência na apuração desses encargos pode gerar despesas inesperadas e dificultar o planejamento tributário da holding.
Além disso, nos casos de imóveis novos ou em construção, deve-se observar a existência de habite-se, a regularidade da averbação da obra e possíveis garantias reais concedidas pela construtora. A ausência desses elementos pode comprometer a segurança da aquisição e a efetiva apropriação do bem pela empresa.
Portanto, seja na constituição da holding com imóveis dos sócios, seja na aquisição de bens no curso da atividade empresarial, o rigor documental é imprescindível. A atuação conjunta de advogado e contador especializados garante que a estrutura patrimonial atenda à sua finalidade com segurança jurídica, economia tributária e solidez na sucessão familiar.
Estamos à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre o tema e auxiliá-lo em seu planejamento patrimonial e sucessório.
