No início do mês de junho, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 1.663/2023, que permite ao trabalhador cancelar digitalmente a autorização para desconto da contribuição sindical. A proposta segue agora para análise do Senado.
O projeto estabelece que o trabalhador poderá solicitar o cancelamento por meio de canais digitais, como e-mail, aplicativos, o portal “gov.br” ou outras plataformas autorizadas. A medida reforça o caráter facultativo da contribuição sindical, já garantido pela reforma trabalhista de 2017.
O projeto ainda estabelece obrigações aos sindicatos, que deverão:
- Disponibilizar um canal digital seguro para cancelamento;
- Garantir a segurança e a transparência do processo;
- Processar a solicitação em até 10 dias úteis;
- Manter registro do pedido por, no mínimo, cinco anos.
Para evitar fraudes e garantir a segurança e autenticidade, será exigida identificação digital do trabalhador, por meio de login no “gov.br”, certificado ICP-Brasil ou outros meios eletrônicos válidos.
Além da inovação no cancelamento da contribuição sindical, o texto também promove uma verdadeira atualização na CLT, com a revogação de normas consideradas ultrapassadas sobre temas como invenções de empregados, composição das varas do trabalho e critérios sindicais, reforçando o objetivo de manter uma legislação trabalhista mais enxuta, atual e aderente à realidade.
Se o projeto for aprovado no Senado, os sindicatos terão o prazo de 90 dias para se adequar aos requisitos técnicos e de segurança, fortalecendo a digitalização dos processos e ampliando a autonomia dos trabalhadores sobre suas decisões.
A proposta representa um avanço na autonomia e no poder de decisão do trabalhador, que passa a ter controle efetivo sobre sua relação com o sindicato, de forma simples, ágil e segura.
