STF reconhece repercussão geral sobre a licitude da “pejotização” e suspende processos em todo o país
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Maio 9, 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, reconheceu a repercussão geral do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.532.603, originando o Tema nº 1.389, que trata da legalidade da contratação de trabalhadores por meio de pessoa jurídica (PJ) ou como autônomos, prática conhecida como “pejotização”. A decisão tem como relator o ministro Gilmar Mendes, que determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais, em qualquer instância, que discutam a licitude dessas formas de contratação até o pronunciamento final da Corte.

O principal objetivo da suspensão é evitar decisões conflitantes nas instâncias inferiores e garantir segurança jurídica durante o julgamento da matéria. A discussão no Supremo gira em torno de três aspectos centrais: (i) a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações envolvendo alegações de fraude em contratos civis e comerciais de prestação de serviços; (ii) a licitude da contratação de pessoas jurídicas ou trabalhadores autônomos à luz da jurisprudência firmada na ADPF 324, que validou diferentes formas de organização produtiva; e (iii) a definição sobre a quem cabe o ônus da prova – se ao trabalhador, para demonstrar a fraude, ou à empresa, para comprovar a regularidade da contratação.

A decisão de repercussão geral foi motivada, entre outros fatores, pelo volume crescente de recursos submetidos ao STF contra decisões da Justiça do Trabalho. De acordo com o ministro Gilmar Mendes, há um “descumprimento sistemático” das diretrizes da Corte por parte da Justiça especializada, que frequentemente reconhece vínculo empregatício mesmo em contratos formalmente celebrados dentro da legalidade. Mendes apontou que essa resistência compromete a liberdade de organização produtiva e transforma o STF, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas, o que não condiz com a lógica do sistema judicial.

Embora o STF venha reconhecendo a validade da pejotização quando não há fraude nem subordinação típica da relação de emprego, essa interpretação ainda contrasta com a jurisprudência predominante do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, em muitos casos, presume a existência de vínculo empregatício mesmo diante de contratos civis ou comerciais.

A controvérsia é especialmente relevante para empresas que atuam com prestadores de serviços individuais e profissionais autônomos, pois o julgamento do Tema 1.389 poderá redefinir os critérios de validade desses contratos, com possíveis repercussões nos âmbitos trabalhista, tributário e previdenciário. Nesse contexto, destaca-se o uso crescente da figura do MEI, amplamente adotada em setores como tecnologia, saúde e entregas, mas frequentemente questionada na Justiça do Trabalho diante de indícios de subordinação, habitualidade e pessoalidade, ou seja, elementos característicos da relação de emprego.

Enquanto a análise definitiva pelo STF não ocorre, as empresas que respondem a ações judiciais sobre o tema terão seus processos suspensos. Essa suspensão afeta diretamente estratégias de defesa e planejamento de contratações, tornando ainda mais relevante a adoção de práticas preventivas e conformes à legislação vigente.