Novo Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2021 – Débitos Municipais

 

A Prefeitura do Município de São Paulo instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 (PPI 2021), que permite a regularização de débitos com descontos significativos de juros e multas, nos termos do Decreto nº 60.357/2021 que regulamenta o programa.

De forma objetiva, podem ser incluídos no PPI débitos tributários, como IPTU, ISS, taxas, além de débitos não tributários, como multas de obra, de calçada, barulho, e outras, mesmo que já estejam inscritos em Dívida Ativa e com ação judicial em curso (execução fiscal), cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/20.

Para os débitos tributários (ISS, IPTU, ITBI, taxas) o desconto é de 85% dos juros de mora e de 75% da multa e se o débito ainda não estiver em cobrança judicial, 75% dos honorários advocatícios na hipótese de pagamento em parcela única. Em caso de parcelamento, o desconto é de 60% do valor dos juros, 50% da multa e, quando o débito não estiver em cobrança judicial, de 50% dos honorários advocatícios.

Já para os débitos não tributários, como as multas de Subprefeitura, por exemplo, o desconto é de 85% sobre juros e multa e se o débito não estiver em execução fiscal, 75% dos honorários advocatícios, para o pagamento em parcela única.

Para o pagamento parcelado, o desconto é de 60% dos juros e multa e, quando o débito não estiver em execução fiscal, 50% dos honorários advocatícios.

Apenas não poderão ser incluídos no PPI 2021 as multas ambientais, contratuais, saldos de parcelamentos administrados pela Secretaria da Fazenda (exceto os celebrados com fundamento no artigo 1º da Lei 14256/06) e débitos do Simples Nacional.

O parcelamento pode ser feito em até 120 vezes, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoa jurídica. As parcelas são corrigidas pela taxa SELIC e acrescidas de juros de 1% ao mês.

Os interessados em aderir ao PPI deve efetuar a opção pela internet ( https://ppi.prefeitura.sp.gov.br ), até o dia 29 de outubro de 2021.

A equipe do Kimura Salmeron Advogados está à disposição para orientações quanto ao tema.

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