O governo federal sancionou uma das medidas mais relevantes dos últimos anos no campo tributário.
A Lei nº 15.270/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para R$ 5 mil mensais, cria descontos progressivos para quem recebe até R$ 7,3 mil por mês, apresenta nova tabela que entrará em vigor em janeiro de 2026 e terá reflexos nas declarações de 2027 (ano-base 2026) e introduz o Imposto de Renda Mínimo da Pessoa Física (IRPFM), aplicável a quem recebe acima de R$ 600 mil anuais.
Imposto de Renda Mínimo da Pessoa Física (IRPFM): para compensar o impacto fiscal, a lei institui o IRPFM, aplicável a quem recebe acima de R$ 600 mil anuais, de modo que a cobrança será gradual, com alíquotas progressivas até 10%, atingindo cerca de 140 mil contribuintes de alta renda. Com isso, a estimativa do governo é gerar R$ 34,1 bilhões em arrecadação adicional, o que compensará o custo de R$ 25,8 bilhões com a ampliação da isenção, resultando em saldo positivo de R$ 8,3 bilhões. Além disso, vale salientar que quem já paga alíquotas equivalentes ou superiores não será afetado pela mudança.
A legislação mantém fora da nova base de tributação rendimentos como:
– Ganhos de capital, heranças e doações;
– Rendimentos recebidos acumuladamente;
– Aplicações financeiras isentas e poupança;
– Aposentadorias por moléstia grave e indenizações.
Além disso, estabelece limites de compensação entre o IR pago por pessoas físicas e jurídicas, garantindo restituição automática quando a soma ultrapassar os percentuais legais, 34% para empresas comuns e até 45% para instituições financeiras.
O Projeto de Lei nº 1.087/2025, que deu origem à norma, foi aprovado por unanimidade no Congresso Nacional, analisou o texto por oito meses antes de sua aprovação definitiva pelo Senado Federal, sob relatoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL). As alterações feitas foram apenas redacionais, para garantir a celeridade da sanção presidencial, enquanto ajustes relacionados à tributação de fintechs e apostas seguem em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O que muda na prática?
– Ampliação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil;
– Descontos progressivos até R$ 7,3 mil;
– Tributação de altas rendas (acima de R$ 600 mil anuais).
A nova tabela deve ser observada não apenas sob a ótica individual, mas também nas estratégias de planejamento patrimonial e sucessório, especialmente para famílias e empresários com renda diversificada entre pessoa física e jurídica. A criação do IRPF mínimo e a limitação da compensação tributária reforçam a necessidade de organização contábil precisa e revisão das estruturas societárias, para evitar bitributação e otimizar o aproveitamento de deduções legais.
Em um cenário de constante atualização normativa, revisar o planejamento tributário e patrimonial é essencial para garantir segurança jurídica e eficiência financeira.
