A Escrow Account Notarial surge como uma das inovações mais relevantes para o mercado imobiliário e de gestão patrimonial.
Trata-se de uma conta bancária aberta e administrada pelo tabelião de notas, em instituição financeira conveniada, criada para custodiar valores vinculados a um negócio específico e liberá-los apenas quando todas as condições pactuadas forem cumpridas.
Na prática, o instrumento soluciona o impasse clássico das operações de compra e venda: o comprador teme pagar antes da escritura e o vendedor, por sua vez, teme transferir o imóvel sem receber a integralidade do preço pacutado.
Com a conta notarial, o comprador deposita o valor previamente, e o tabelião, atuando como terceiro neutro, apenas autoriza a liberação após a verificação documental e o cumprimento das obrigações previstas no negócio.
Essa estrutura garante confiança, previsibilidade e proteção jurídica às partes envolvidas, além de reduzir o risco de inadimplência e fraudes, pontos que historicamente retardam ou inviabilizam operações imobiliárias.
Aplicações práticas e vantagens
O modelo pode ser adotado em diferentes contextos:
- Compra e venda de imóveis, com liberação condicionada ao registro da escritura;
- Contratos de incorporação, vinculando pagamentos à emissão de alvarás ou à entrega das unidades;
- Locações e garantias, substituindo cauções e reduzindo disputas;
- Operações complexas, em que o pagamento depende da conclusão de auditorias, renúncia de direitos de preferência ou encerramento de litígios.
Do ponto de vista jurídico, o Provimento nº 197/2025 do CNJ consolidou a segurança desse mecanismo, ao determinar que os valores depositados na conta notarial sejam classificados como patrimônio segregado, ou seja, não se confundem com os bens do tabelião nem das partes, ficando protegidos de constrições externas. Do ponto de vista econômico, a plataforma encurta prazos, reduz custos e dá fluidez às negociações, permitindo que as partes se concentrem no essencial: o fechamento do negócio com segurança e transparência.
A efetividade da conta notarial depende de redação jurídica precisa. O termo de abertura deve especificar claramente as condições para liberação dos valores, os documentos comprobatórios, a forma de remuneração e os procedimentos em caso de conflito. Por isso, a atuação de advogados especializados é essencial para estruturar o instrumento de modo a proteger os interesses das partes e evitar ambiguidades interpretativas.
