Câmara aprova projeto que cria o IRPF Mínimo e amplia faixa de isenção
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Outubro 6, 2025

A Câmara dos Deputados aprovou, em 2 de outubro, o Projeto de Lei nº 1.087/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que propõe alterações significativas no sistema do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Entre as principais medidas, estão a ampliação da faixa de isenção, a criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) — voltado a contribuintes de altas rendas — e a tributação de dividendos pagos a beneficiários no exterior. O texto segue agora para o Senado Federal e, caso aprovado ainda em 2025, entrará em vigor a partir do exercício de 2026.

IRPF Mínimo: novo modelo de tributação progressiva

O IRPFM incidirá sobre pessoas físicas com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil, funcionando como uma tributação adicional de caráter progressivo. A alíquota será calculada conforme a fórmula:

Alíquota (%) = (Rendimentos ÷ 60.000) – 10,

chegando ao teto de 10% para rendimentos iguais ou acima de R$ 1,2 milhão ao ano.

Para apuração da base de cálculo, serão somados todos os rendimentos tributáveis recebidos no ano-calendário, com exclusão de determinados valores, como ganhos de capital, rendimentos isentos de aplicações financeiras (ex.: LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, debêntures de infraestrutura e fundos imobiliários com mais de 100 cotistas), rendimentos de poupança, indenizações e proventos de aposentadoria isentos. Após as deduções, aplica-se a alíquota respectiva, resultando no montante de IRPFM devido.

Do imposto apurado, poderão ser deduzidos valores já recolhidos a título de IRPF na declaração anual, retenções na fonte, tributos pagos sobre rendimentos no exterior e redutores destinados a evitar dupla tributação sobre lucros empresariais, preservando a carga total dentro dos limites de 34% a 45%, conforme o setor.

Além disso, será criado um recolhimento mensal antecipado de 10% sobre a distribuição de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por pessoa física, incidente a partir de janeiro de 2026.

Principais ajustes na versão aprovada pela Câmara

Embora mantenha o núcleo da proposta original, o texto aprovado introduziu ajustes relevantes. Um deles é a exclusão dos rendimentos de LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures de infraestrutura da base do IRPFM — medida vista como positiva pelo mercado, pois evita sobreposição de tributação sobre investimentos produtivos.

Outra inovação é a isenção dos lucros e dividendos relativos a resultados apurados até 2025, desde que a distribuição seja aprovada até 31 de dezembro do mesmo ano e paga até 2028. Essa regra assegura transição mais equilibrada, permitindo que empresas e investidores planejem a distribuição de resultados anteriores à nova tributação.

No caso dos dividendos pagos a não residentes, o projeto prevê retenção na fonte de 10%, com possibilidade de crédito quando a soma da carga efetiva ultrapassar as alíquotas de IRPJ e CSLL. A medida busca alinhar a tributação internacional e evitar bitributação.