Distribuição desproporcional de lucros: autonomia dos sócios ou doação disfarçada?
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Abril 24, 2025

A distribuição desproporcional de lucros entre sócios tem sido objeto de atenção crescente nos tribunais estaduais, especialmente diante da tentativa de alguns fiscos estaduais de enquadrar tais operações como doações disfarçadas, sujeitas à incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Embora não exista, até o momento, uma lei complementar que regulamente de forma expressa a competência dos estados para tributar essas operações específicas, o que se observa é uma postura divergente entre os entes federativos e entre os próprios tribunais.

No Estado de São Paulo, por exemplo, a Procuradoria Geral do Estado (PGE-SP) tem sustentado que, na ausência de uma justificativa contratual robusta, a distribuição desproporcional de lucros entre sócios pode configurar uma liberalidade, atraindo a incidência do ITCMD. A interpretação baseia-se no entendimento de que, ao beneficiar um sócio sem respaldo contratual claro, há efetiva transferência gratuita de patrimônio, hipótese prevista como fato gerador do imposto.

Contudo, decisões recentes têm contrariado essa tese. Por exemplo, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina afastou a incidência do imposto, ao reconhecer que a distribuição de lucros desiguais, quando amparada em cláusulas expressas do contrato social e respeitando a autonomia dos sócios, não caracteriza doação. Trata-se, na visão dos magistrados, de exercício legítimo da liberdade contratual e da organização interna da sociedade.

Por outro lado, no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, decisões das 4ª e 6ª Câmaras de Direito Público vêm mantendo a cobrança do ITCMD, reforçando a necessidade de que tais distribuições estejam amparadas por motivação econômica válida – como retribuição por aportes diferenciados ou atuação específica de um dos sócios – a fim de não serem confundidas com transferências gratuitas.

O cenário revela um claro ambiente de insegurança jurídica. O tema exige cautela por parte das empresas e seus sócios, que devem revisar seus contratos sociais e deliberações societárias com atenção redobrada. A adoção de práticas documentais consistentes e o assessoramento jurídico especializado são medidas essenciais para mitigar riscos tributários em operações de distribuição desproporcional de lucros.

A equipe especializada do escritório Kimura Salmeron Advogados está à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.