Em decorrência da crise econômica causada pela pandemia (Covid-19), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminares para substituir o Índice Geral de Preços-Mercado – (IGP-M), pelo índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) na correção mensal de alugueis em contratos locação comercial.
Nos casos analisados pelo TJSP, as empresas locatárias alegavam a impossibilidade de utilizar plenamente o imóvel já que foi reduzido o horário de funcionamento comercial destas e, acolhendo a argumentação, o Tribunal ponderou o inegável efeito negativo junto ao comércio pela persistência da pandemia o que aumentaria o risco de inadimplência e a necessidade de equilibrar as relações contratuais.
Ainda, foi analisada a questão acerca do pagamento do 13º aluguel, sendo em um dos casos foi determinada a suspensão da exigibilidade e, em outro, foi deferida a liminar para determinar que a referida parcela seja calculada com base na média dos locativos pagos durante o ano de 2020.
A equipe do Kimura Salmeron Advogados encontra-se à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre o tema.