Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito real de habitação não pode ser exercido por ex-cônjuge na hipótese de divórcio.
Nos termos da recente decisão colegiada, o instituto tem natureza exclusivamente sucessória, e sua aplicação se restringe às disposições legais.
A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou que o direito real de habitação não se aplica em caso de divórcio e que o instituto tem por finalidade preservar o direito de moradia ao cônjuge sobrevivente, nos casos em que o imóvel seja a única propriedade residencial da herança.
Nancy Andrighi relembrou a ausência de posicionamento da doutrina acerca da possibilidade de aplicação do instituto típico do direito sucessório ao direito de família, e afirmou que a questão deve ser resolvida na partilha de bens do divórcio.
Os dados do processo e recurso em questão não foram divulgados em razão de segredo judicial.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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