STF decidirá nas próximas semanas se a penhora de bem de família do fiador em locação comercial é constitucional

 

O Supremo Tribunal Federal deve decidir, até o início de março de 2021, se a penhora de bem de família decorrente de obrigação de fiança concedida em contrato de locação comercial é constitucional ou não.

O ministro Luiz Fux, relator do RE 1.307.334 que deve ser analisado nas próximas semanas, propôs o julgamento do tema pelo plenário completo, com o carimbo de “repercussão geral”.

No entender do relator, a discussão “transcende os limites subjetivos da causa, porquanto o tema em apreço sobressai do ponto de vista constitucional e especialmente em razão da necessidade de se conferir estabilidade aos pronunciamentos desta Corte quanto à penhorabilidade de bem de família do fiador de contrato de locação de imóvel comercial”.

O ministro igualmente afirmou que “o recurso objetiva uniformizar o entendimento jurídico sobre a interpretação da norma constitucional que garante o Direito Fundamental à Moradia, versando, de igual modo, questão econômica e claramente social, cuja interpretação, firmada no Tema 295 da Repercussão Geral (RE 612.360), teria sofrido alteração no julgamento do RE 605.709”.

Na prática, Luiz Fux se refere à última decisão coletiva do STF sobre a matéria, que ocorreu no primeiro semestre de 2018.  Na ocasião, a 1ª Turma do STF, ao julgar o RE 605.709, entendeu pela “impenhorabilidade do bem de família do fiador”, em placar equilibrado de “3×2”.

Como bem esclarecido pelo ministro, a decisão proferida no RE 605.709 contraria a “Tese 295”, com repercussão geral, que foi fixada pelo STF em agosto de 2010. A Tese 295, ainda vigente, determina que “é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, em virtude da compatibilidade da exceção prevista no art. 3°, VII, da Lei 8.009/1990 com o direito à moradia consagrado no art. 6° da Constituição Federal, com redação da EC 26/2000”

Logo, de extrema importância que o STF reexamine e confira estabilidade ao tema, garantindo a necessária segurança jurídica aos contratos de locação que envolvem a fiança como garantia.

A equipe do Kimura Salmeron Advogados encontra-se à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre o tema.

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