Por unanimidade de votos (6×0), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário 1.363.013 e decidiu contra a incidência do imposto de herança (ITCMD) sobre fundos de previdência privados, caso o titular do plano venha a falecer.
O caso teve origem em ação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que julgou uma lei estadual que estabelece a incidência do imposto sobre dois tipos de plano de previdência privada: o PGBL e o VGBL. O Tribunal fluminense entendeu que a tributação poderia ser aplicada no caso do PGBL, o que abriu margem para a discussão do tema nas instâncias superiores.
Os estados têm regras diferentes sobre a incidência ou não do ITCMD sobre os planos, de forma que cabe ao STF uniformizar o entendimento. A questão também foi discutida recentemente no Congresso Nacional, na regulamentação da Reforma Tributária, mas a ideia de estabelecer a tributação foi derrubada.
A equipe tributária do escritório Kimura Salmeron Advogados está à disposição para esclarecimentos adicionais.