Conforme divulgado pela mídia especializada, o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor (CNDC) tem trabalhado na atualização da atual regulamentação do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
A norma atualmente vigente, datada de 2008, e que abrange tão somente as prestadoras de serviços regulamentados – como bancos, companhias aéreas e empresas de telefonia – deverá sofrer edição para a inclusão de novas atividades, a exemplo dos portais de comércio eletrônico, marketplaces, redes sociais e aplicativos em geral.
A expectativa de novas atividades e serviços em um novo Decreto do SAC se sustenta em dois pilares:
(a) na experiência positiva com a solução consensual de conflitos viabilizada pela plataforma consumidor.gov.br; e
(b) nos efeitos do expressivo crescimento do mercado eletrônico, que notadamente já se fazem presente em nossa sociedade, sobretudo impulsionados pelo isolamento social decorrente da pandemia covid-19.
Considerando que o mercado eletrônico cresce vertiginosamente, verifica-se igualmente o aumento expressivo do número de reclamações formuladas por consumidores digitais.
Logo, a percepção das autoridades é a de que os canais atualmente disponibilizados pelas plataformas digitais aos consumidores não têm sido suficientes e assertivos, o que exigiria a intervenção normativa para regulação e melhoria do suporte.
A equipe do Kimura Salmeron Advogados encontra-se à disposição para sanar eventuais dúvidas.