PGFN lança novo Edital de Transação por Adesão para negociação de dívidas ativas da União

 

Na sexta-feira, 1º de novembro de 2024, foi publicado o Edital PGDAU nº 06/2024 no Diário Oficial da União, oferecendo aos contribuintes a oportunidade de resolver dívidas com a União, com base na Lei nº 13.988/2020 e na Portaria PGFN nº 6.757/2022.

Quem pode negociar?
Podem ser negociadas dívidas inscritas na dívida ativa da União, mesmo que já estejam em processo de execução fiscal ou tenham sido parceladas anteriormente. O valor das dívidas a serem negociadas deve ser de até R$ 45 milhões.

Como funciona o pagamento?
A adesão ao programa exige um pagamento inicial de 6% do valor da dívida, que pode ser parcelado em até 6 vezes. Para microempresas e outras entidades qualificadas, o pagamento inicial pode ser parcelado em até 12 vezes.
Após esse pagamento inicial, o saldo restante pode ser parcelado em até 114 vezes. Dependendo da capacidade de pagamento do contribuinte, pode haver redução de até 100% de juros, multas e encargos, respeitando um limite de 65% do valor total da dívida.

Benefícios para grupos específicos
Para pessoas físicas, microempresas, MEIs, empresas de pequeno porte, santas casas, cooperativas, organizações sem fins lucrativos e instituições de ensino, o saldo remanescente pode ser parcelado em até 133 vezes, com possibilidade de redução de até 100% de juros, multas e encargos, respeitando um limite de 70% do valor total da dívida.

Transações de pequenos valores
Dívidas de pequeno valor (até 60 salários-mínimos ou R$ 87.600,00) inscritas até 1º de novembro de 2023, podem ser resolvidas com um pagamento inicial de 5% do valor da dívida, dividido em até 5 vezes. O saldo restante pode ser parcelado com descontos de:

7 meses com redução de 50%
12 meses com redução de 45%
30 meses com redução de 40%
55 meses com redução de 30%

Parcelamento de contribuições sociais
No caso de contribuições sociais, o parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, podendo ser reduzido para 48 meses após o pagamento inicial.

Débitos de MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Para débitos de MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, o Edital PGDAU nº 07/2024 oferece a possibilidade de negociação para dívidas de pequeno valor (até 20 salários-mínimos ou R$ 28.240,00), com pagamento inicial de 5%, em até 5 meses, e descontos de 30% a 50%, dependendo do número de parcelas.

A equipe tributária do escritório Kimura Salmeron Advogados está à disposição para fornecer orientações sobre o programa e auxiliar os interessados neste tema.

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