Foi publicada na data de hoje (15/12/2021) a Medida Provisória 1.079/2021, que permite a prorrogação por mais um ano das concessões do regime aduaneiro especial conhecido como drawback, que teriam vencimento em 2021.
O drawback se trata incentivo concedido a empresas exportadoras, por meio do qual se isenta de impostos federais os insumos usados na produção de itens vendidos para fora do país.
Referido mecanismo torna os bens exportáveis brasileiros mais competitivos no mercado internacional. As empresas interessadas precisam se habilitar previamente na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia.
A nova prorrogação excepcional, pelo período de um ano, possibilita a suspensão do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.
Estamos à disposição para mais informações.