A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu de decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), requerendo que a cobrança de contribuição previdenciária sobre o terço de férias seja válida desde 23 de fevereiro de 2018. O recurso fazendário combate a decisão do STF de junho de 2024, que decidiu que a tributação em questão só se aplicaria a partir de 15 de setembro de 2020.
A Fazenda argumenta que, desde 2018, não era uma surpresa que o tema estava em discussão e que os contribuintes deveriam estar cientes disso. A PGFN também quer que, se a regra atual for mantida, apenas os processos iniciados até 23 de fevereiro de 2018 sejam isentos de tributação, e não todos os que foram ajuizados após esta data.
Esse pedido visa desencorajar uma “corrida ao Judiciário”, onde muitos contribuintes entram com ações assim que o STF decide discutir um assunto importante. De acordo com a PGFN, antes de fevereiro de 2018 havia cerca de 5 mil processos sobre a tributação do terço de férias. Após essa data, surgiram mais 8,7 mil ações, ou seja, 64% das ações foram iniciadas depois que o tema foi reconhecido pelo STF.
A Fazenda afirma que, ao reconhecer a repercussão geral, houve um aumento significativo de ações judiciais, indicando que muitos estavam apenas esperando uma decisão que pudesse proteger seus interesses. A PGFN ressalta que, mesmo com uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que era favorável às empresas, a situação jurídica não era clara no STF.
Além disso, a Fazenda pede em seu recurso que o STF esclareça possível omissão na decisão sobre a modulação dos efeitos da tributação. O argumento se baseia na tese de que mesmo com uma decisão anterior do STJ, a situação no STF não era pacífica.
A equipe tributária do escritório Kimura Salmeron Advogados está à disposição para auxiliar os interessados neste tema.