Divórcio e Dissolução de União Estável: o dever de pagar aluguel por permanecer no imóvel comum

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que ex-cônjuge que permanece em imóvel comum após o divórcio deve pagar aluguel a ex-companheiro.

Os recentes julgados do Tribunal passaram a interpretar a situação por um viés prático. Para o relator do recurso, o arbitramento do aluguel deve ser admitido (mantendo-se a proporção de 50% do imóvel para cada um) para se evitar o enriquecimento ilícito de uma das partes e o prejuízo injusto de outra, até que haja a decisão definitiva da partilha e divórcio ou dissolução de união estável, fato que pode durar alguns anos.

A equipe do Kimura Salmeron Advogados encontra-se à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre o tema.

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